DECRETO N. 12.809, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) CAM. - 2.140-78 - Departamento de Águas e Energia Eétrica - of. 960-78;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1.1 - CAM. - 2.149-78 - EEPG «Profª Elisabeth Steagall Pirtouscheg» Santa Barbara D'Oeste - DRE - 1.012-78:
1.2 - CAM. - 2.150-78 - EEPG «Prof.ª Juvelina de Oliveira Rodrigues» - Santa Bárbara D'Oeste - DRE - 1.750-78;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistencia Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM. - 2.147-78 - Hospital Anchieta - São Bernardo do Campo - of. H.G. 294-78;
2 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária:
2.1 - CAM. - 2.148-78 - Hospital Adhemar de Barros - Guarulhos - Setor de Material e Patrimônio - of. 147-78;
b) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Divisão Regional de Saúde do Litoral;
1.1 - CAM. - 2.139-78 - DRS-2 - Diretoria - of. 1.406-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material:
1 - CAM. - 2.131-78 - Comissão Central de Compras do Estado Of. 4-60-78;
2 - CAM. - 2132-78 - Comissão Central de Compras do Estado of. 4-59-78;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM. - 2097-78 - of. AD 147-78;
2 - CAM. - 2127-78 - of. AD 150-78;
3 - CAM. - 2128-78 - of. AD 152-78.
V - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM. - 2133-78 - Escritórios Regionais da Baixada Santista - of. 43-78.
Artigo 2.° - O Departamento de Agua, e Energia Elétrica, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso I, alínea "D" do inciso IV e alínea "a" do inciso V, do artigo 1.º.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Admmistração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, dos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais