DECRETO N. 12.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Conselho Carcerário - Casa do Albergado de Botucatu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a», do inciso II
do 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada a doação ao Conselho Carcerário de
Botucatu - Casa do Albergado, dos materiais usados retirados do
edifício do Forum,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais