DECRETO N. 12.812, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a de Esportes e Turismo imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a de Esportes e Turismo o imóvel, com benfeitorias, parte de área maior localizado a Rua Germaine Buchard n.° 451, Bairro da Água Branca, nesta Capital, que assim se descreve e confronta: «Iniciam no ponto «A», situado a margem de uma rua interna; daí, seguem em linha reta, acompanhando um muro existente e pela citada rua, confrontando com terreno «Próprio Estadual» na distância de 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centímetros) aproximadamnete até o ponto «B», situado junto a um muro; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com terrenos «Próprio Estadual» na distância de 25,50 m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) aproximadamente até o ponto «C», localizado junto a um muro; daí defletem à direita e seguem em linha reta por um muro, sempre confrontando com terrenos de propriedade da Fazenda Estadual na distância de 66,50 m (sessenta e seis metros e cinquenta centímetros) aproximadamente até o nonto «D», situado junto a um muro; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, sempre acompanhando o muro e confrontando com terrenos «Próprio Estadual» na distância de 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros) aproximadamente até o ponto «A», início de nossa descrição e encerrando a superfície de 1.337.60 m² (hum mil, trezentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados) aproximadamente.

Das Benfeitorias

A benfeitoria em questão, é representada por um galpão de alvenaria com a área construída de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados) aproximadamente com as seguintes características: é de alvenaria de tijolos, cobertura com telhas francesas e algumas de vidro para iluminação, paredes revestidas e pintadas interna e externamente, as janelas são gradeadas em madeira com tela de arame e envidraçadas e o piso é cimentado.
Artigo 2.° - O imóvel acima descrito e confrontado destinava-se a oficina de carpintaria e passa a destinar-se à ampliação do Parque Infantil do Conjunto Esportivo «Baby Barioni».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais