DECRETO N. 12.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas decorrentes de instalação do Escritório do Governo do Estado de São Paulo EGESP - Brasília, da Casa Civil,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.440.392,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 03.07.020.2.001 - Coordenação da Política Governamental.
Artigo 3.° - Com base no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar cumprimento as prioridades estabelecidas pela Casa Civil, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 4.° - Cabera ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais