DECRETO N. 12.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar reformas em prédios de Centros Culturais, através de convênios com Prefeituras Municipais, e atender despesas com a realização do Prêmio Governador do Estado nas áreas de Cinema, Teatro, Dança e Artes Plásticas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa                                                                                                       Correntes                                Capital

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.247.2.004 - Divulgação Artística e Cultural .........................................2.000.000......................................-..............
08.48.247.1.001 - Centros Culturais ... ... ... ........................................................... - ........................................1.200.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ................................................................2.000.000 .................................1.200.000

Reduz                                                                                                                 Correntes                                   Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos ... ... ...................................... ... .... - ............................................1.600.000
08.48.247.2.001 - Divulgação da História e da Arte ...........................................- ...........................................1.200.000
08.48.247.2.002 - Divulgação Artística e Musical ...............................................- ...............................................400.000
3.200.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica;

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes....................................................................................................... 2.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais.......................................................................................................................... 1.200.000
TOTAL .................................................................................................................................................................. 3.200.000

Reduz

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações................................................................................................... 2.800.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................................................................................................................... 400.000
TOTAL ...................................................................................................................................................................3.200.000

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12 816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D. O. de 1.º-12-78
10 - Secretana da Cultura Ciência e Tecnologia Reduz
10. 02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
onde se lê: 08.48.247 2. 002 - Divulgação Artistica e Musical
leia-se: 08.48.247.2 003 - Divulgação Artistica e Musical