DECRETO N. 12.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, a fim de propiciar reformas em prédios de Centros
Culturais, através de convênios com Prefeituras
Municipais, e atender despesas com a realização do
Prêmio Governador do Estado nas áreas de Cinema, Teatro,
Dança e Artes Plásticas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00
(três milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, que obedecerá à seguinte
Classificação Funcional-Programática:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
Correntes
Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.247.2.004 - Divulgação Artística e Cultural
.........................................2.000.000......................................-..............
08.48.247.1.001 - Centros Culturais ... ... ...
........................................................... -
........................................1.200.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
................................................................2.000.000
.................................1.200.000
Reduz
Correntes
Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos ... ...
...................................... ... .... -
............................................1.600.000
08.48.247.2.001 - Divulgação da História e da Arte
...........................................-
...........................................1.200.000
08.48.247.2.002 - Divulgação Artística e Musical
...............................................-
...............................................400.000
3.200.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica;
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes.......................................................................................................
2.000.000
4.3.3.3 - Entidades
Municipais..........................................................................................................................
1.200.000
TOTAL
..................................................................................................................................................................
3.200.000
Reduz
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações...................................................................................................
2.800.000
4.1.4.0 - Material
Permanente...............................................................................................................................
400.000
TOTAL
...................................................................................................................................................................3.200.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12 816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D. O. de 1.º-12-78
10 - Secretana da Cultura Ciência e Tecnologia Reduz
10. 02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
onde se lê: 08.48.247 2. 002 - Divulgação Artistica e Musical
leia-se: 08.48.247.2 003 - Divulgação Artistica e Musical