DECRETO N. 12.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 3.295.205,00 (três milhôes, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A Clasificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a discriminação abaixo:


Artigo 3.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111. de 23 de janeiro de 1978, ficam acrescidos aos limites de empenhamentos fixados pelo artigo 1.° do Decreto n. 12.388, de 3 de outubro de 1978, os valores constantes no quadro anexo.
Artigo 4.° - Cabera ao órgão contabil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais