DECRETO N. 12.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 3.295.205,00 (três
milhôes, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - A Clasificação Econômica de
que trata o crédito ora aberto, obedecerá a
discriminação abaixo:

Artigo 3.° - Com base no disposto no § 2.°, do
artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n. 11.111. de 23 de janeiro de 1978, ficam
acrescidos aos limites de empenhamentos fixados pelo artigo 1.° do
Decreto n. 12.388, de 3 de outubro de 1978, os valores constantes no
quadro anexo.
Artigo 4.° - Cabera ao órgão contabil
competente o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais