DECRETO N. 12.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente a fim de transferir os recursos
para o Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso I, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 3.497.891,00 (três
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa
e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.58.021.2.057 - Atividades do DOP .......................................................................... 3.497.891
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................................................... 3.497.891
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.2.2 - Empresas Estaduais...................................................................................... 3.497.891
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
...............................................................................3.497.891
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
na seguinte conformidade:
Órgãos
TOTAL
4.ª Quota
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Publicas
Suplementa
..........................................................................................
3.497.891.......... 3.497.891
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado Reduz..................................... 3.497.891............ 3 497 891
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais