DECRETO N. 12.819, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar a dotação da Administração Geral do Estado a fim de transferir os recursos à Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 110.393.600,00 (cento de dez milhões, trezentos e noventa e tres mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento mento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:                                                                                  Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP .................................... 99.724.600
08.44.206.2.056 - Atividades da USP ...................................... 4.436.600
08.44.207.2.056 - Atividades da USP ...................................... 6.232.400

TOTAL ...................................................................................... 110.393.600

Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2 001 - Reserva de Contingência ...................... 110.393.600

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................ 110.393.600

Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................. 110.393.600

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição do empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 

Órgão                                                                                  TOTAL                        4.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.56 - Universidade de São Paulo
Suplementa........................................................... 110.393.600..................... 110.393.600
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz...................................................................... 110.393.600..................... 110.393.600

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais