DECRETO N. 12.819, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da
Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação da
Administração Geral do Estado a fim de transferir os
recursos à Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I,
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 110.393.600,00 (cento de dez milhões,
trezentos e noventa e tres mil e seiscentos cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento mento vigente,
que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP .................................... 99.724.600
08.44.206.2.056 - Atividades da USP ...................................... 4.436.600
08.44.207.2.056 - Atividades da USP ...................................... 6.232.400
TOTAL ...................................................................................... 110.393.600
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2 001 - Reserva de Contingência ...................... 110.393.600
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................ 110.393.600
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................. 110.393.600
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas
com pessoal, não incidirá a restrição do
empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgão
TOTAL
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.56 - Universidade de São Paulo
Suplementa........................................................... 110.393.600..................... 110.393.600
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz...................................................................... 110.393.600..................... 110.393.600
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais