DECRETO N. 12.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de possibilitar o prosseguimento das obras
de retificação do Rio Tietê a montante de
São Paulo, atendendo aos problemas de enchentes ocorridas na
Grande São Paulo
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Águas
e Energia Eletrica - DAEE, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programatica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Capital
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento e
Conservação do Rio Tietê........................
50.000.000
Reduz
09.59.297.1.005 - Obras do Rio
Tamanduatei................................................................................
50.000.000
Artigo 2.° - O Crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será processado no subelemento 4.1.1.3 -
Prosseguimento e Conclusão de Obras
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-a nos termos do inciso III, § 1.º do artigo 43 da
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais