PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria do Governo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretana do Governo
Suplementa Correntes
03 07 020.2 004 - Coordenação das Funções Administrativas ................................1.000.000
03 07 021..2 001 - Serviços Administrativos............................................................. 700.000
03.07.021.2.002 - Manutenção dos Palácios Governamentais................................. 900.000
Reduz Capital
03.07.021.1 001 - Reforma nos Palácios Governamentais...................................... 2.600.000
Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo antenor obedecera à seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Suplementa
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................... 500.000
3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................................... 500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais........................................................................................... 1.000.000
3.1.4 4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública.................................................400.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................................................ 200.000
Reduz
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.................................................................. 2.600.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 2º -
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
...
Suplementa
onde ser lê: ....- Combustíveis e Lubrificantes ...............................................................400.000
leia-se : ..........- Combustíveis e Lubrificantes ...............................................................500.000