Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.826, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria do Governo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretana do Governo

Suplementa Correntes

03 07 020.2 004 - Coordenação das Funções Administrativas ................................1.000.000
03 07 021..2 001 - Serviços Administrativos............................................................. 700.000
03.07.021.2.002 - Manutenção dos Palácios Governamentais................................. 900.000

Reduz Capital

03.07.021.1 001 - Reforma nos Palácios Governamentais...................................... 2.600.000


Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo antenor obedecera à seguinte Classificação Econômica:


07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo

Suplementa
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................... 500.000
3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................................... 500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais........................................................................................... 1.000.000
3.1.4 4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública.................................................400.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................................................ 200.000

Reduz

4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.................................................................. 2.600.000


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


RETIFICAÇÃO


Artigo 2º -

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

...

Suplementa

onde ser lê: ....- Combustíveis e Lubrificantes ...............................................................400.000

leia-se : ..........- Combustíveis e Lubrificantes ...............................................................500.000