PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secrea da Cultura, Ciência e Tecnologia a fim de transferir os recursos para o Instituto de Energia Atômica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 18.512.927,00 (dezoito milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
10 - SECRETARIA DA CULTURA,CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e
da Sede
08.10.217.2 060 - Atividades do IEA ............................................................................18.512.927
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 -Reserva de Contingência................................................................ 18.512.927
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica;
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2 1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................18.512.927
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...............................................................................18.512.927
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, não inciirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, do artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgãos TOTAL 4.ª Quota
10 - SECRETARIA DA CULTURA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
10.60 - Instituto de Energia Atômica
Suplementa 18.512.927 18.512.927
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz 18.512.927 18.512.927
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1978
Maris Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 2º -
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
....
onde se lê; ... - Suvenções Sociais.........................................................................18.512,92
leia: se ... - Subvenções Sociais.......................................................................18.512.927