Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.827, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secrea da Cultura, Ciência e Tecnologia a fim de transferir os recursos para o Instituto de Energia Atômica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 18.512.927,00 (dezoito milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
10 - SECRETARIA DA CULTURA,CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e
da Sede
08.10.217.2 060 - Atividades do IEA ............................................................................18.512.927
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 -Reserva de Contingência................................................................ 18.512.927
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica;
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2 1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................18.512.927
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...............................................................................18.512.927
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, não inciirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, do artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgãos TOTAL 4.ª Quota
10 - SECRETARIA DA CULTURA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
10.60 - Instituto de Energia Atômica
Suplementa 18.512.927 18.512.927
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz 18.512.927 18.512.927
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1978
Maris Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


RETIFICAÇÃO


Artigo 2º -

Suplementa

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

....

onde se lê; ... - Suvenções Sociais.........................................................................18.512,92

leia: se ... - Subvenções Sociais.......................................................................18.512.927