DECRETO N. 12.828, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquira, a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação das Leis Complementares ns. 180
de 12 de maio de 1978, e 192, de 12 de setembro de 1978, que reajusta
os vencimentos dos servidores públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica, um crédito de Cr$ 22.522.800,00 (vinte e dois
milhões, quinhentos e vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
Suplementa
Correntes
08 10.021.2 001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
.................................................. 22.522.800
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo antenor observará a seguinte Classificação
Econômica:
10 60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
Suplementa
TOTAL
Subprograma
08.10.021
3.1 1.1 - Pessoal
Civil....................................................................................
22.463.791 22.463. 791
3.2 3.3 - Salário Familia
.......................................................................................
59.009 ....................59.009
22.522.800
22.522.800
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 18.512.927,00, provenientes do Decreto n.º 12.827, de 1.º de dezembro de 1978.
II - Cr$ 4.009 873,00, provenientes de redução da segumte dotação:
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
Reduz
TOTAL Subprograma
08.10.021
3.2 5.0 - Contrib. Previdência Social
............................................................ 4.009 873
.................4.009.873
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publiblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govemo, a 1.° de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais