DECRETO N. 12.829, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
'§ 2.º do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n ° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às
prioridades estabelecidas, fica acrescido o valor de Cr$ 434.193.340,00
(quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e noventa e
três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), constante do quadro em
anexo, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do
referido Decreto.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
novembro de 1978, ficando revogado o Decreto n.º 12.651, de 10 de
novembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
