DECRETO N. 12.829, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no '§ 2.º do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n ° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às prioridades estabelecidas, fica acrescido o valor de Cr$ 434.193.340,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e noventa e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), constante do quadro em anexo, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 1978, ficando revogado o Decreto n.º 12.651, de 10 de novembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais