DECRETO N. 12.830, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe
sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com o pagamento de faturas de consumo
de energia elétrica, água utilização de aparelhos telefônicos e término
de obras de parque de lazer dos pacientes do Hospital Psiquiátrico de
Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6 ° da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 1.742.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros;, com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observardo-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAUDE
Suplementa Correntes CapitalArtigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 11.00. de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
09 — SECRETARIA DA SAUDE TOTAL 4.ª QuotaArtigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banceirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais