DECRETO N. 12.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar a construção do Centro Cultural de Rio Claro, através de convênio com a Prefeitura Municipal daquela localidade,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa                                                                                                            Capital

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.247.1.001 - Centros Culturais................................................................15.000.000

Reduz                                                                                                                       Capital

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede. 
08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo.............................15.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.02 - Departamento de Artes e Ciência Humanas 
4.3.3.3 - Entidades Municipais...........................................................................15.000.000

Reduz

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.......................................................15.000.000
Artigo 3.° - Com base no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 4.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado, em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Suplementa                                                                                Total                                4ª Quota

10.02 - Departamento de Artes e CiÊncias Humanas.......15.000.000..........................15.000.000

Reduz

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede..............15.000.000............15.000.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais