DECRETO N. 12.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar a
construção do Centro Cultural de Rio Claro, através de convênio com a
Prefeitura Municipal daquela localidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
08.48.247.1.001 - Centros Culturais................................................................15.000.000
Reduz
Capital
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.48.025.1.001
- Centro Estadual de Cultura e Civismo.............................15.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciência Humanas
4.3.3.3 - Entidades Municipais...........................................................................15.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.......................................................15.000.000
Artigo 3.° - Com base no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro
de 1978, fica ampliado em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros), na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, o limite de
empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do
mencionado Decreto.
Artigo 4.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da
observância do novo limite fixado, em decorrência do disposto no artigo
anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa Total 4ª Quota
10.02 - Departamento de Artes e CiÊncias Humanas.......15.000.000..........................15.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede..............15.000.000............15.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978