DECRETO N. 12.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa                                                                                                                   Correntes                                   Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001 - Coordenação da Política Agrícola ............................................ 1.460.000
04.07.025.2.001 - Supervisão de Engenharia Civil ................................................... 500.000
04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da Política
de Desenvolvimento Agrícola..................................................................................... 1.100.000
Reduz                                                                                                                             Correntes                                   Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001 - Coordenação da Política Agrícola ............................................ 1.016.500 ...............................   443.500
04.07.025.2.001 - Supervisão de Engenharia Civil........................................................... ....................................       500.000
04.18.045.2.011 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da Política de Desenvolvimento
Agrícola ......... ......... ............................................................................................ .... ..... 400.000 ..............................     700.000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.3 - Processamento de Dados .. . .. ........................................................................................................................... 900.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .. .. .. .. .. ... ... .................................................................................................................... . 1.660.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Publica .. ...............................................................................................500.000
Reduz
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.. ....................................................................................................................... .. . 400.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos.. .......................................................................................................................... .. .. .. ..1.016.500
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.. ...............................................................................................................1.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente. .. ............................................................................................................................. .. .. .. .. 443.500
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais