DECRETO N. 12.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria
da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 3.060.000,00
(três milhões e sessenta mil cruzeiros) com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
Correntes
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001 - Coordenação da Política
Agrícola ............................................ 1.460.000
04.07.025.2.001 - Supervisão de Engenharia Civil ................................................... 500.000
04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da Política
de Desenvolvimento
Agrícola.....................................................................................
1.100.000
Reduz
Correntes
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001 - Coordenação da Política
Agrícola ............................................ 1.016.500
............................... 443.500
04.07.025.2.001 - Supervisão de Engenharia
Civil...........................................................
....................................
500.000
04.18.045.2.011 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da Política de Desenvolvimento
Agrícola ......... .........
............................................................................................
.... ..... 400.000 ..............................
700.000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.3 - Processamento de Dados .. . ..
...........................................................................................................................
900.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .. .. .. .. .. ... ...
....................................................................................................................
. 1.660.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Publica ..
...............................................................................................500.000
Reduz
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..
.......................................................................................................................
.. . 400.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos..
..........................................................................................................................
.. .. .. ..1.016.500
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações..
...............................................................................................................1.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente. ..
.............................................................................................................................
.. .. .. .. 443.500
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais