DECRETO N. 12.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta
e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na Calssificação Econômica a
seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Suplementa
Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................................... 135.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................. 10.000
Reduz
3.2.7.4 - Entidades Múnicipais........................................................................ 145.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior serão processadas à conta da Categoria de Programação:
04.10.021 2.001 - Administração de Pesquisa Agropecuária.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais