DECRETO N. 12.834, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, de suprir deficit em seu orçamento vigente, decorrente do crescimento das despesas com Utilidades Públicas, Outros Serviços de Terceiros, Gêneros Alimentícios, Combustível e Outras Despesas de Custeio,

Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará, na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa                                                                                                            Corrente

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................... 262.600
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ....................................................... 837.400

TOTAL .................................................................................................................. 1.100.000

Reduz                                                                                                                         Capital

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.59.297.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................... 1.100.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ...................................................................... 8.581
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .................................................................. 68.743
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................360.863
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................................... 195.600
3.1.4.4 - Encargos Desp. Utilid. Pública ...............................................................464.213
3.2.7.5 - Outras Transf. Correntes .............................................................................2.000

TOTAL ...................................................................................................................1.100.000
Reduz

4.3.3.2 - Entidades Estaduais .............................................................................1.100.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                       4.ª Quota
Administração Direta
Suplementa .................................................................................................................1.100.000

Administração Indireta
15.66 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
                                                                                                                                      4.ª Quota
Reduz .........................................................................................................................1.100.000

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificados por Categoria Econômica como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz                                                                                                                           Capital

09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí ........................................................1.100.000

Artigo 5.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo 4.º deste Decreto obedecerá a discriminação abaixo:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz                                                                                                                           09.59.297
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ...................................................1.100.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dos Atos Oficiais