DECRETO N. 12.834, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, de suprir deficit em seu
orçamento vigente, decorrente do crescimento das despesas com
Utilidades Públicas, Outros Serviços de Terceiros,
Gêneros Alimentícios, Combustível e Outras Despesas
de Custeio,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará, na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Corrente
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................... 262.600
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ....................................................... 837.400
TOTAL
..................................................................................................................
1.100.000
Reduz
Capital
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.59.297.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................... 1.100.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ...................................................................... 8.581
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .................................................................. 68.743
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................360.863
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................................... 195.600
3.1.4.4 - Encargos Desp. Utilid. Pública ...............................................................464.213
3.2.7.5 - Outras Transf. Correntes .............................................................................2.000
TOTAL
...................................................................................................................1.100.000
Reduz
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .............................................................................1.100.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
4.ª Quota
Administração Direta
Suplementa .................................................................................................................1.100.000
Administração Indireta
15.66 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
4.ª Quota
Reduz
.........................................................................................................................1.100.000
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto
n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificados
por Categoria Econômica como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz
Capital
09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí ........................................................1.100.000
Artigo 5.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo 4.º deste Decreto obedecerá a
discriminação abaixo:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz
09.59.297
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ...................................................1.100.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dos Atos Oficiais