DECRETO N. 12.835, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários alocados no Orçamento vigente da
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n. 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 110.000.00 (cento e dez mil cruzeiros) com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação;
16 - SECRETARIA DOS TRANPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .............................. 110.000
Reduz
3.1.4.1 - Encargos Gerais .................................................... 110.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 16.07.020.2.001
- Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais