DECRETO N. 12.835, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários alocados no Orçamento vigente da Administração Superior da Secretaria e da Sede,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000.00 (cento e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação;
16 - SECRETARIA DOS TRANPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .............................. 110.000
Reduz
3.1.4.1 - Encargos Gerais .................................................... 110.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais