DECRETO N. 12.837, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas com o resgate das Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.01 - Serviço da Divida Pública

Suplementa                                                                                                        Capital

03.08.033.2.001 - Serviço da Divida Pública Interna................................... 30.000 000

Reduz                                                                                                                Capital

03.08.034.2.001 - Serviço da Divida Pública Externa ...............................  30.000 000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica.

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.01 - Serviço da Dívida Pública

Suplementa

4.3.1.1- Amortização da Dívida Pública ....................................................... 30.000 000

Reduz

4.3.1.2 - Amortização de Empéstimos Externos ......................................... 30.000 000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fanzenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais