DECRETO N. 12.837, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas com o resgate
das Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00
(trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Divida Pública
Suplementa
Capital
03.08.033.2.001 - Serviço da Divida Pública Interna................................... 30.000 000
Reduz
Capital
03.08.034.2.001 - Serviço da Divida Pública Externa ............................... 30.000 000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica.
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Dívida Pública
Suplementa
4.3.1.1- Amortização da Dívida Pública
....................................................... 30.000 000
Reduz
4.3.1.2 - Amortização de Empéstimos Externos ......................................... 30.000 000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fanzenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais