DECRETO N. 12.838, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a insuficiência de recursos orçamentários para despesas de manutenção dos serviços do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso I do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Administração crédito suplementar de Cr$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa                                                                                                      Correntes

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.75.021.2 001 - Exames e Inspeções Médicas ........................................123.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz                                                                                                               Correntes

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência................................................... 123.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica;

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa                                                                                                   Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...............................79.650
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem................................................................ 23.350
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................20.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 123.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa                                                                       TOTAL                             4.ª Quota
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede .................................................................................... 123.000 ............................123.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................123.000..............................123.000

Artigo 4.º  - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretária da Fazenda
Jorge Wilherim,  Secretária de Economia e Planejjamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de desembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais