DECRETO N. 12.838, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a insuficiência de recursos
orçamentários para despesas de manutenção
dos serviços do Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o inciso I do artigo 7.º, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria da Administração crédito suplementar de
Cr$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado, que observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.75.021.2 001 - Exames e Inspeções Médicas ........................................123.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência................................................... 123.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica;
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...............................79.650
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem................................................................ 23.350
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................20.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 123.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede
....................................................................................
123.000 ............................123.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................123.000..............................123.000
Artigo 4.º
- Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretária da Fazenda
Jorge Wilherim, Secretária de Economia e Planejjamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de desembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais