DECRETO N. 12.839, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°. inciso I, da Lei n.° 1.491, de 12 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações do orçamento vigente da Fundação dos Empregados da VASP, a fim de atender despesas inadiáveis com Pessoal,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491 de l2 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 18.665.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                     Correntes

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.82.492.2.045 - Atividades da Fundação dos Empregados da VASP..................................18.665.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................................................................. 18.665.000

Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificacão Econômica:

Suplementa

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ......................................................................................................... 18.665.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................................................................................... 18.665.000

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar a despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo. Anexo I, artigo 3,°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Suplementa                                                                                                  TOTAL                               4.a Quota

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.45 - Fundação dos Empregados da VASP ...................................... 18.665.000 .......................18.665.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado ....................................................... 18.665 000 ........................18.665.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais