DECRETO N. 12.839, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°. inciso I, da
Lei n.° 1.491, de 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações do orçamento vigente da
Fundação dos Empregados da VASP, a fim de atender
despesas inadiáveis com Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491 de l2 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$
18.665.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.82.492.2.045 - Atividades da Fundação dos Empregados da VASP..................................18.665.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
.................................................................................
18.665.000
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte Classificacão
Econômica:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.........................................................................................................
18.665.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de
Contingência....................................................................................................
18.665.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar a despesas com pessoal,
não incidirá a restrição de empenhamento
estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo.
Anexo I, artigo 3,°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro
de 1977.
Suplementa
TOTAL
4.a Quota
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.45 - Fundação dos Empregados da VASP
...................................... 18.665.000
.......................18.665.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
....................................................... 18.665 000
........................18.665.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais