DECRETO N. 12.840, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de suprir as
insuficiências de dotações referentes a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I,
artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$
133.600.000,00 (cento e trinta e três milhões e seiscentos
mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação;
Suplementa
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER ... ... ............................... ... ... ... 23.600.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ... ... ... ... ............................ ... 110.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ... .............. .... ... .. ... .. 133.600.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ... ... ... ... ... ... ... ........................... ... ... 133.600.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0-Reserva de Contingência .......................................................... 133.600.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 22 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, dc Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgão
TOTAL
4.ª Quota
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
18.55 - Departamento de Estradas de Rodagem .... 133.600.000 .................133.600.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAlÇÃ DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado .......................... 133 600 000 .................133.600.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais