DECRETO N. 12.840, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de suprir as insuficiências de dotações referentes a Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 133.600.000,00 (cento e trinta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação;

Suplementa                                                                                                 Correntes

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER ... ... ............................... ... ... ... 23.600.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ... ... ... ... ............................ ... 110.000.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ... .............. .... ... .. ... .. 133.600.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.2.2 - Empresas Estaduais ... ... ... ... ... ... ... ........................... ... ... 133.600.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21 02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0-Reserva de Contingência .......................................................... 133.600.000

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 22 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, dc Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Órgão                                                                                    TOTAL                    4.ª Quota

Suplementa

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

18.55 - Departamento de Estradas de Rodagem .... 133.600.000 .................133.600.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAlÇÃ DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado .......................... 133 600 000 .................133.600.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais