DECRETO N. 12.841, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação da Administração Geral do Estado, a fim de transferir recursos para Universidade Estadual de Campinas,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7 °. inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) com redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO  
Suplementa                                                                                            Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.057 - Atividades da Unicamp.......................................... 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................................... 9.500.000
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                                            Correntes 
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.............................................................. 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................... 9.500.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamertária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                     TOTAL          4.ª Quota
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas............... 9.500.000......... 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado........................... 9.500.000........ 9.500.000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá à restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais