DECRETO N. 12.841, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
da Administração Geral do Estado, a fim de transferir
recursos para Universidade Estadual de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 7 °. inciso I, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil cruzeiros) com redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.057 - Atividades da Unicamp.......................................... 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................................... 9.500.000
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.............................................................. 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................... 9.500.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamertária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
TOTAL 4.ª Quota
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas............... 9.500.000......... 9.500.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado........................... 9.500.000........ 9.500.000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá à
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais