DECRETO N. 12.842, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$
133.600.000,00 (cento e trinta e três milhões e
seisecentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Correntes
16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ......................... 23.600.000
16.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias ........................... 110.000.000
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.840, de 4 de dezembro
de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais