DECRETO N. 12.843 DE 4 DE DEZEMBRO OE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, para o bom desempenho de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas observando-se na Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                               Correntes
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
08.44.205.2 001 - Formação Universitária.............................................. 9.500.000

Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                               Correntes

3.1.4.1 - Encargos Gerais .......................................................................... 5.000.000
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .................................................................... 4.500.000

TOTAL ........................................................................................................... 9.500.000

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do disposto no decreto n.° 12.841, de 4 de dezembro de 1978.
Artigo 4. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo,Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais