DECRETO N. 12.845, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 1.° dos Decretos n.°s 12.618 e 12.619, de 8 de novembro de 1978 e dá outras providências


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - o artigo 1.° do Decreto n.o 12 618 de 8 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.° 2377/78 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionadas, de uma ambulância, no total de 119 (cento e dezenove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Governo.»
Artigo 2.° - Fica excluída da relação anexa ao Decreto n.° 12.618, de 8 de novembro de 1978, a seguinte doação de ambulância:
                                                                                     N.° do                  Número do
                                                                                    Chassis               Patrimônio

1. Prefeitura Municipal de Aguaí ............................. 50503..................... 26201

Artigo 3.° - O artigo 1.º do Decreto n.º 12 619, de 8 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.º GG 2377|78 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionadas, de uma ambulância, no total de 19 (dezenove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 4.° - Fica excluída da relação anexa ao Decreto n.° 12.619, de 8 de novembro de 1978, a seguinte doação de ambulância:
                                                                                      N.° do               Número do
                                                                                      Chassis            Patrimônio

1. Prefeitura Municipal de Mira Estrela0 ................. 65305 .....................26144

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de aezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais