Dá nova redação ao artigo 1.° dos Decretos
n.°s 12.618 e 12.619, de 8 de novembro de 1978 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- o artigo 1.° do Decreto n.o 12 618 de 8 de novembro de 1978, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.°
2377/78 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionadas, de uma
ambulância, no total de 119 (cento e dezenove) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria do Governo.»
Artigo 2.° - Fica excluída da
relação anexa ao Decreto n.° 12.618, de 8 de novembro de 1978, a seguinte doação
de ambulância:
N.° do
Número do
Chassis
Patrimônio
1. Prefeitura
Municipal de Aguaí ............................. 50503..................... 26201
Artigo 3.° - O
artigo 1.º do Decreto n.º 12 619, de 8 de novembro de 1978, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.º GG
2377|78 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionadas, de uma
ambulância, no total de 19 (dezenove) veículos, pertencentes ao patrimônio
da Secretaria do Governo.
Artigo 4.° - Fica excluída da relação anexa
ao Decreto n.° 12.619, de 8 de novembro de 1978, a seguinte doação de
ambulância:
N.° do
Número do
Chassis
Patrimônio
1. Prefeitura
Municipal de Mira Estrela0 ................. 65305 .....................26144
Artigo 5.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 4 de aezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais