DECRETO N. 12.846, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender despesas de manutenção dos serviços existentes, e os Encargos Gerais da Casa Militar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor
de Cr$ 1.400.000.00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
Suplementa
Correntes
03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar .................................. 1.400.000
Reduz
Capital
03.07.020.2.003 - Coordenação Geral da Defesa Civil ........................ 1.400.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................................... 400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ......................................................................... 1.000.000
Reduz
4.3.3.3 - Entidades Municípais .................................................................. 1.400.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais