DECRETO N. 12.847, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequação de recursos orçamentários alocados a Secretaria da Administração, objetivando a cobertura de despesas re ferentes a utilização de linhas telefônicas,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de CrS 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária. observan do-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                                 Correntes
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
03.07 021.2.006 - Serviços Administrativos................................................................. 45.000
Reduz
03.07 020.2.002 - Administração de Recursos Humanos ..........................................45.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
14 -- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
3.1 4 4 - Encargos eom Despesas de Utilidade Pública.............................................45 000
Reduz
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................................45.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secertário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais