DECRETO N. 12.847, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de readequação de
recursos orçamentários alocados a Secretaria da
Administração, objetivando a cobertura de despesas re
ferentes a utilização de linhas telefônicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Administração,
crédito suplementar no valor de CrS 45.000,00 (quarenta e cinco
mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução
parcial de dotação orçamentária. observan
do-se na Classificação Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
03.07 021.2.006 - Serviços Administrativos................................................................. 45.000
Reduz
03.07 020.2.002 - Administração de Recursos Humanos ..........................................45.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
14 -- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
3.1 4 4 - Encargos eom Despesas de Utilidade Pública.............................................45 000
Reduz
3.1.4.1 - Encargos Gerais
................................................................................................45.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secertário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais