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DECRETO N. 12.848, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EDYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação da Secretaria da Promoção Social, com a finalidade de transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Do conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso II, da Lei a. 1.491. dt 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria - da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa                                                                                                         Capital
1104 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistencia e Promoção Social.. .............................. .. .. . 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                                                   Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos........................................................... 5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa                                                                                                           Capital
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
4.3.3.5 - Entidades Privadas...............................................................................2.500.000
4.3.4.4 - Entidades Privadas.............................................................................. 2.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                                                      Capital
21.02 - Encargos Gerais de Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.. .............................................. .. . 5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Oçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa                                                                                 TOTAL               4.ª Quota
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.. .. ...................................................................... .. 5.000.000.............. 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                            TOTAL                4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado....................................... 5.000.000 ..............5.000.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11 007. de 2.° de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais