DECRETO N. 12.848, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EDYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
da Secretaria da Promoção Social, com a finalidade de
transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Do conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso II, da Lei a. 1.491. dt 13 de dezembro de 1977,
fica aberto à Secretaria - da Promoção Social um
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Capital
1104 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistencia e Promoção Social.. .............................. .. .. . 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos........................................................... 5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Capital
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
4.3.3.5 - Entidades Privadas...............................................................................2.500.000
4.3.4.4 - Entidades Privadas.............................................................................. 2.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais de Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.. .............................................. .. . 5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Oçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.. ..
......................................................................
.. 5.000.000.............. 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado....................................... 5.000.000 ..............5.000.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11 007. de 2.° de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais