DECRETO N. 12.849, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Transfere cargo do Quadro da Secretária de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos artigos
54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, o
cargo de Economista., padrão 42-A, da Tabela III do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento, provido por Clea de Oliveira, R.G. n.º 6.234.266,
fica transferido para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro
da Secretária de Estado dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.849, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
Transfere cargo do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
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onde se lê: Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
leia-se: Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos