DECRETO N. 12.853, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria do Governo, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Suplementa
Correntes
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos................................................ 3.800.000
Reduz
Capital
03.07.021.1.001 - Reforma nos Palácios Governamentais........................ 3.800.000
Artigo 2.º - A redução e
suplementação de que trata o artigo anterior obedecendo
à seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Suplementa
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo........................................................ 3.800.000
Reduz
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.................................................
3.800.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.853, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 2.º - A redução ...
onde se lê: ... o artigo anterior obedecendo ...
leia-se: ... o artigo anterior obedecerão ...