DECRETO N. 12.853, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Governo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo

Suplementa                                                                                                     Correntes

03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos................................................ 3.800.000

Reduz                                                                                                                  Capital

03.07.021.1.001 - Reforma nos Palácios Governamentais........................ 3.800.000

Artigo 2.º - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecendo à seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo

Suplementa

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo........................................................ 3.800.000

Reduz

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos................................................. 3.800.000

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.853, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 2.º - A redução ...
onde se lê: ... o artigo anterior obedecendo ...
leia-se: ... o artigo anterior obedecerão ...