DECRETO N. 12.854, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento de serviços prestados por estudantes
de Direito a cargo da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil cruzeiros),
com redução parcial de dotação
orçamentária, que observará a seguinte
Funcional-Programatitica:
17 - SECRETARIA DA JUSTÇA
17,03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
02.04.021.2.001 - Admimstração e Manutenção
da P.G.E.
.......................................................................
1.290.000
Reduz
Correntes
02.04.014.2.007 - Repr. Defesa Fazenda do Estado Matéria
Tributária
..................................................
1.290.000
Artigo 2.º - o credito suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá decerá a seguinte
Classificação Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
..............................................................................................
1.290.000
Reduz
Correntes
3.1.2.2 - Combustiveis e lubrificantes
....................................................................................................................
2.500
3.1.2.4 - Outros Materiais dc Consumo
.................................................................................................................
6.179
3.1.3.2 - Outras Serviços de Terceiros
.............................................................................................................
590.000
3.1.3.1 - Encargos Gerais
...................................................................................................................................
651.321
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.....................................................................................................
40.000
Artigo 3.º - Com base no § 2.º do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil
(cruzeiros), na Secretaria da Justiça - P.G.E., o limite de
empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigc
8.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banceirantes, 6 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.854, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
Retificação
Artigo 2.º - ...
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
...
Reduz
onde se lê: 3.1.3.1 - Encargos Gerais
leia-se: 3.1.4.1 - Encargos Gerais