DECRETO N. 12.854, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento de serviços prestados por estudantes de Direito a cargo da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil cruzeiros), com redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Funcional-Programatitica:
17 - SECRETARIA DA JUSTÇA
17,03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa                                                                                                                                                       Correntes
02.04.021.2.001 - Admimstração e Manutenção da P.G.E. ....................................................................... 1.290.000
Reduz                                                                                                                                                                  Correntes
02.04.014.2.007 - Repr. Defesa Fazenda do Estado Matéria Tributária .................................................. 1.290.000
Artigo 2.º - o credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá decerá a seguinte Classificação Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa                                                                                                                                                        Correntes
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................................. 1.290.000
Reduz                                                                                                                                                                  Correntes
3.1.2.2 - Combustiveis e lubrificantes .................................................................................................................... 2.500
3.1.2.4 - Outros Materiais dc Consumo ................................................................................................................. 6.179
3.1.3.2 - Outras Serviços de Terceiros ............................................................................................................. 590.000
3.1.3.1 - Encargos Gerais ................................................................................................................................... 651.321
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................................................................... 40.000
Artigo 3.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil (cruzeiros), na Secretaria da Justiça - P.G.E., o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigc 8.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banceirantes, 6 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.854, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências

Retificação
Artigo 2.º - ...
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
...
Reduz
onde se lê: 3.1.3.1 - Encargos Gerais
leia-se: 3.1.4.1 - Encargos Gerais