DECRETO N. 12.855, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos dos elementos de transferência para atender às programações da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 30.980.999,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                          Correntes               Capital
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP ............................................... 30.980.999 
Reduz
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP................................................ 17.256.881 ...............9.622.664
08.44.206.2.056 - Atividades da USP .................................................... 742.544................... 605.400
08.44.207.2.056 - Atividades da USP ...................................................2.114.042 ..................639.468
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

Suplementa

3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................................30.980.959

Reduz

3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................................ 20.113.467
4.3.4.2 - Entidades Estaduais ................................................................. 6.544.424
4.3.5.2 - Entidades Estaduais.................................................................. 3.929.038
4.3.6.2 - Entidades Estaduais .................................................................... 394.000
.....................................................................................................................30.980.999
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais