DECRETO N. 12.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários para o bom desempenho de suas atividades, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.642.000,00 (cinco
milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), ao
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa
Correntes
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital . .
......................................... . . . .. 1.619.471
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral. .. . . ................................................... . 4.022.529
TOTAL . . . ..
..................................................................................................................
. .. . 5.642.000
Reduz
Correntes
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral. ..................................................... . . . . 2.142.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa
Subprogramas
13.75.021
13.75.428
3.1.2.4 - Outros Materiais dc Consumo. . .. . ..
................................................. -............
4.022.529
3.1.3.3 - Processamentc de Dados . . . . . . .................................................. 37.961
3.1.4.1 - Encargos Gerais . . .. . ........................................................... . .. . 460.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .. . . .......... .. . 1.012.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores. . .. . . .................................. 109.510
TOTAL. .
.............................................................................................
. . .. . 1.619.471. . . 4.022.529
Reduz
13.75.428
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios. . . ..
..............................................................................
. . 1.300.000
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes . .. . .
.......................................................................
700.000
3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais . . . ..................................................... . .. .
142.000
TOTAL ... .
...........................................................................................................................
2.142.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação de
receitas próprias, conforme o disposto no Inciso II do artigo
43 da Lei n.° 4.320/64.
II - Cr$ 2.142.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e
dois mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o disposto
no Inciso n.º do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais