DECRETO N. 12.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários para o bom desempenho de suas atividades, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.642.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

Suplementa                                                                                                                         Correntes

13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital . . ......................................... . . . .. 1.619.471

13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral. .. . . ................................................... . 4.022.529

TOTAL . . . .. .................................................................................................................. . .. . 5.642.000

Reduz                                                                                                                                   Correntes

13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral. ..................................................... . . . . 2.142.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

Suplementa                                                                                                                    Subprogramas
                                                                                                                        13.75.021      13.75.428
3.1.2.4 - Outros Materiais dc Consumo. . .. . .. ................................................. -............  4.022.529
3.1.3.3 - Processamentc de Dados . . . . . . .................................................. 37.961
3.1.4.1 - Encargos Gerais . . .. . ........................................................... . .. . 460.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .. . . .......... .. . 1.012.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores. . .. . . .................................. 109.510

TOTAL. . ............................................................................................. . . .. . 1.619.471. . . 4.022.529

Reduz                                                                                                                                   13.75.428

3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios. . . .. .............................................................................. . . 1.300.000
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes . .. . . ....................................................................... 700.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais . . . ..................................................... . .. . 142.000

TOTAL ... . ........................................................................................................................... 2.142.000

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme o disposto no Inciso II do artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
II - Cr$ 2.142.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Inciso n.º do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais