DECRETO N. 12.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Aprova alteração no Calendário de Exposições Pecuárias, Exposições Agrícolas e Festas Agropecuárias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica ratificada a autorização
concedida pelo Titular da Pasta da Agricultura para
realização da V Exposição Regional de
Animais e Produtos Derivados do Vale do Paraíba, em
Guaratingueta, no período de 5 a 12 de novembro, e não de
3 a 10 de setembro do corrente ano como previsto no Calendário
aprovado pelo Decreto n.° 10.891, de 7 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais