DECRETO N. 12.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Aprova alteração no Calendário de Exposições Pecuárias, Exposições Agrícolas e Festas Agropecuárias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica ratificada a autorização concedida pelo Titular da Pasta da Agricultura para realização da V Exposição Regional de Animais e Produtos Derivados do Vale do Paraíba, em Guaratingueta, no período de 5 a 12 de novembro, e não de 3 a 10 de setembro do corrente ano como previsto no Calendário aprovado pelo Decreto n.° 10.891, de 7 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais