DECRETO N. 12.861, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no parágrafo 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de possibilitar à Fundação Prefeito Faria Lima a execução do Projeto de Assistência Técnica a 15 municípios, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais