DECRETO N. 12.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 28 de janeiro de 1978, e com o fim
específico de dar atendimento a despesas de
manutenção da Universidade Estadual de Campinas, no
decorrer do 4.º trimestre, fica acrescido ao limite de
empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
