DECRETO N. 12.863, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com: aquisição de
Material Permanente destinados ao atendimento de
instalação de 27 novos Centros de Saúde,
instrumentos odontológicos para Divisão Especial de
Saúde do Vale do Ribeira e Pagamento de pensão aos
Hansenianos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 566.468,00 (quinhentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a
09 - SECRETARIA DE SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75 021.2.004 - Coora. Orientação Técn. e
Administração.........................................................
368.468
13.75.428.2.003 - Direção Administração Aux. e
Assessoria..............................................................................................................................................
100.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
15.81.486.2 001 - Assistência Social aos Hansenianos............................. 98.000
TOTAL................................................................................................................
98.000........................ 468.468
Reduz
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75 021.2.004 - Coord. Orientação Técn, e
Administração
..........................................................368.468
13.75.428.2.003 - Direção Administração
Aux. e
Assessoria.........................................................
100.000
09 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.001 - Serviços Admnistrativos..................................................... 98.000
TOTAL
..................................................................................................................
98.000.......................468.468
Artigo 2.° - A Classificação economica de que
trata o crédito ora aberto, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
4.1.4.0 - Material Permanente
.............................................................................................................
.. 468.468
09.03 - Coordenadoria dt Assistência Hospitalar
3.2.3.2 - Pensionistas......................................................................................... 98.000
TOTAL .. ..
........................................................................................................
.. 98.000 ....................... 468.468
Reduz
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações..........................................................................................
468.468
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .. ............................................ .. 98.000
TOTAL
.....................................................................................................................
98.000........................468.468
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficinas