DECRETO N. 12.863, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com: aquisição de Material Permanente destinados ao atendimento de instalação de 27 novos Centros de Saúde, instrumentos odontológicos para Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira e Pagamento de pensão aos Hansenianos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 566.468,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a

09 - SECRETARIA DE SAÚDE

Suplementa                                                                                                Correntes                         Capital

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75 021.2.004 - Coora. Orientação Técn. e Administração......................................................... 368.468
13.75.428.2.003 - Direção Administração Aux. e
Assessoria.............................................................................................................................................. 100.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar 
15.81.486.2 001 - Assistência Social aos Hansenianos............................. 98.000
TOTAL................................................................................................................ 98.000........................ 468.468

Reduz

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75 021.2.004 - Coord. Orientação Técn, e Administração ..........................................................368.468
13.75.428.2.003 - Direção Administração Aux. e Assessoria......................................................... 100.000
09 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.001 - Serviços Admnistrativos..................................................... 98.000
TOTAL .................................................................................................................. 98.000.......................468.468
Artigo 2.° - A Classificação economica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a distribuição abaixo:

09 - SECRETARIA DE SAÚDE

Suplementa                                                                                                   Correntes                        Capital

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................................................. .. 468.468
09.03 - Coordenadoria dt Assistência Hospitalar
3.2.3.2 - Pensionistas......................................................................................... 98.000
TOTAL .. .. ........................................................................................................ .. 98.000 .......................   468.468

Reduz

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.......................................................................................... 468.468
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .. ............................................ .. 98.000
TOTAL ..................................................................................................................... 98.000........................468.468

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficinas