DECRETO N. 12.864, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491,
de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor a fim de fazer
face às despesas com aquisição de imóvel,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica abertc à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
39.728.000.00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte e oito
mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Capital
11.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
15.81.483.2.045 - Atividade da
FEBEM.........................................................................................................................
38.728.000
Reduz
Correntes
Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.486.2.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz Pré-Escolar....................................4.000.000
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal
Paranapanema....................................................................................
2.500.000
15.81.483.2.045 - Atividades da FEBEM...................................................................21.154.000
15.81.483.1. 045 - Projetos da
FEBEM.............................................................................................................................
8.574.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
15.81.025.1.004 - Fazenda São
Roque.............................................................................................................................
3.500.000
TOTAL.............................................................................................................................
25.154.000 ............................. 14.574.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto observará a
discriminação abaixo:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.6.2 - Entidades
Estaduais...............................................................................................................................................39.728.000
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
..............................................................................................................................................
25.154.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
................................................................................................................................................
8.574.000
4.3.3.5 - Entidades Privadas
..................................................................................................................................................
1.500.000
4.3.4.4 - Entidades Privadas
..................................................................................................................................................
1.000.000
TOTAL
.....................................................................................................................................................................................
36.228.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos
............................................................................................................................3.500.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
4.ª
Quota
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor...........................................................10.000.000
............................... 10.000.000
Reduz
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
...................................................6.500.000......................................6.500.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
.....................................3.500.000......................................3.500.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais