DECRETO N. 12.864, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor a fim de fazer face às despesas com aquisição de imóvel,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica abertc à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 39.728.000.00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte e oito mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa                                                                                                                                                                             Capital

11.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
15.81.483.2.045 - Atividade da FEBEM......................................................................................................................... 38.728.000

Reduz                                                                                                                               Correntes                                     Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.486.2.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz Pré-Escolar....................................4.000.000
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal Paranapanema.................................................................................... 2.500.000
15.81.483.2.045 - Atividades da FEBEM...................................................................21.154.000
15.81.483.1. 045 - Projetos da FEBEM............................................................................................................................. 8.574.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
15.81.025.1.004 - Fazenda São Roque............................................................................................................................. 3.500.000

TOTAL............................................................................................................................. 25.154.000  .............................   14.574.000

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto observará a discriminação abaixo:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.6.2 - Entidades Estaduais...............................................................................................................................................39.728.000

Reduz

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .............................................................................................................................................. 25.154.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ................................................................................................................................................ 8.574.000
4.3.3.5 - Entidades Privadas .................................................................................................................................................. 1.500.000
4.3.4.4 - Entidades Privadas .................................................................................................................................................. 1.000.000

TOTAL ..................................................................................................................................................................................... 36.228.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos ............................................................................................................................3.500.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa                                                                                                                               4.ª Quota                                      TOTAL

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor...........................................................10.000.000 ...............................    10.000.000

Reduz

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ...................................................6.500.000......................................6.500.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado .....................................3.500.000......................................3.500.000

Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais