DECRETO N. 12.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar
orçamentariamente os recursos da Secretaria do Interior, a fim
de atender às despesas de reajustes de contratos e despesas
miudas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar
de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) com recursos
provenientes da redução parcial da dotação
orçamentária que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................................... 250.000
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ........................................................................ 30.000
3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros.........................................................................220.000
TOTAL
.........................................................................................................................,
250.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
03.09.043.2.002 - Atuação Regional de Assistência
Técnica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais