DECRETO N. 12.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria do Interior, a fim de atender às despesas de reajustes de contratos e despesas miudas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................................... 250.000
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ........................................................................ 30.000
3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros.........................................................................220.000
TOTAL ........................................................................................................................., 250.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 03.09.043.2.002 - Atuação Regional de Assistência Técnica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais