DECRETO N. 12.866, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491,
de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orcamentários
da Secretaria de Esportes e Turismo, para atender despesas com o
prosseguimento das obras no Instituto Butantã,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo
um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Capital
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65 025.1.006 - Instalações Turísticas do
Butantã .......................................... 400.000
Reduz
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.025.1.003 - Innstalações Turísticas da Caverna do Diabo ...................... 400.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
processar-se-á no subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e
Conclusão de Obras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na, Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais