DECRETO N. 12.867, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado
a fim de atender as despesas decorrentes de alterações de
vencimentos determinados pela Lei Complementar n.° 192, de 12 de
setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Assembéia Legislativa do Estado, um crédito suplementar
de Cr$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil
cruzeiros), que observará, na Classificação
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil
........................................................................................................
27.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias vigentes, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática e
Econômica:
Reduz
Correntes
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2 001 - Elaboração Legislativa
3.2.3.1 - Inativos
.....................................................................................................................
2.500.000
3.2.3.2 - Pensionistas
...........................................................................................................
1.400.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
.....................................................................
800.000
3.2.7.5 - Outras Transferencias Correntes............................................................................. 400.000
TOTAL
....................................................................................................................................
5.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
...................................................................................
22.200.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com
Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.a quota
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado ................................ 22.200.000 .....................22.200.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ........................................... 22.200.000...................... 22.200.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais