DECRETO N. 12.867, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado a fim de atender as despesas decorrentes de alterações de vencimentos determinados pela Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Assembéia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), que observará, na Classificação Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                            Correntes
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................................................ 27.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias vigentes, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática e Econômica:
Reduz                                                                                                                                      Correntes
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2 001 - Elaboração Legislativa
3.2.3.1 - Inativos ..................................................................................................................... 2.500.000
3.2.3.2 - Pensionistas ........................................................................................................... 1.400.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................................................... 800.000
3.2.7.5 - Outras Transferencias Correntes............................................................................. 400.000
TOTAL .................................................................................................................................... 5.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................... 22.200.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                       TOTAL                            4.a quota
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado ................................ 22.200.000 .....................22.200.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ........................................... 22.200.000...................... 22.200.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais