DECRETO N. 12.868, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
atender a despesas de utilidade pública e convênios com o
BNH,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$
4.329.446,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor
Público
................................................................................................................
300.000 ........................................4.029.446
Reduz
15.82.494.1.001 - Obras da Administração
..........................................................................................................
4.329.446
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerão
à seguinte Classificação Econômica;
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública.............................. 300.000
4.3.1.2 - Amortização de
Empréstimos.....................................................................................................................
4.029.446
Reduz
4.1.1.5 - Construção de Edificios públicos
...............................................................................................................
4.329.446
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderiantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Divisão de Atos Oficiais