DECRETO N. 12.868, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para atender a despesas de utilidade pública e convênios com o BNH,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 4.329.446,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa                                                                                                     Correntes                                          Capital

15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor
Público ................................................................................................................ 300.000 ........................................4.029.446 
Reduz
15.82.494.1.001 - Obras da Administração .......................................................................................................... 4.329.446
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão à seguinte Classificação Econômica;
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Suplementa                                                                                                   Correntes                                              Capital
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública.............................. 300.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos..................................................................................................................... 4.029.446 
Reduz
4.1.1.5 - Construção de Edificios públicos ............................................................................................................... 4.329.446
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderiantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Divisão de Atos Oficiais