DECRETO N. 12.869, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá denominação a prédio público

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados por Pérola Byington à Comunidade;
Considerando, em especial, sua infatigável atuação no campo da assistência à infância;
Considerando, finalmente, a proposta específica do Secretário da Promoção Social e a deliberação do Conselho Estadual do Bem Estar do Menor, como consta do processo GG-2.474-78 e seus apensos,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Pérola Byington» o Conjunto de Unidades Educacionais e Núcleo Profissionalizante, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, vinculada à Secretaria da Promoção Social, situado na Rodovia Raposo Tavares, nesta Capital.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais