DECRETO N. 12.870, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 35 do Decreto n.o 9.693, de 18-4-77, que fixou as frotas veículos das Orçamentárias das Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 35, do Decreto n.° 9.693, de 18 de abril
de 1977, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias das
Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas, passa a ter a
seguinte redação:
«da Secretaria da Justiça
Artigo 35 - A frota de veículos da Administração
Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «Especial»: 1 veículo;
Grupo «A»: 2 veículos;
Grupo «B»: 2 veículos;
Grupo «S-1»: 6 veículos;
Grupo «S-2»: 4 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais