DECRETO N. 12.871, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Com base no artigo 8.°, do Decreto n °
11 007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1 ° do
Decreto n.° 11 111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim
específico de propiciar ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas S.A. IPT um adequado desenvolvimento de suas
programações, fica a Secretaria da Cultura, Ciencia e
Tecnologia autorizada a amphar em Cr$ 24100 000,00 (vinte e quatro
milhões e cem mil cruzeiros) o limite de empenhamento
estabelecido pelo «caput» do artigo 8.°, do mencionado
decreto.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais