DECRETO N. 12.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° e inciso II do
artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá
outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar
orçamentanamente os recursos da Secretaria de Esportes e
Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° e inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de
dezembro de 1977,
fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito suplementar de Cr$ 96.539.000,00 (noventa e seis
milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o aitigo 3.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Com base no artigo 8.º, do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado o limite de
estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.º do mencionado
Decreto, na seguinte conformidade.

Artigo 5.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle de observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais