DECRETO N. 12.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° e inciso II do artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar orçamentanamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° e inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 96.539.000,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o aitigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Com base no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado o limite de estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.º do mencionado Decreto, na seguinte conformidade.


Artigo 5.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais