DECRETO N. 12.873, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.°,
da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir
recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe inciso
II, do artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentarias que observarão na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65,363.1.055 - Projetos do FUMEST ...
..............................................................................................
15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ...
...................................................................................
... ... ... 15.000 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede 4.3.3.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... .. 15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
...
..................................................................................
... ... ... 15.000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE EESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias ... ... ... .. ... ... ... 15.000.000
......................15.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado ...
................................................... ... ... ...
15.000.000 ......................15.000.000
Artigo 4 ° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais