DECRETO N. 12.873, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe inciso II, do artigo 7.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentarias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa                                                                                                                                                    Capital

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
11.65,363.1.055 - Projetos do FUMEST ... .............................................................................................. 15.000.000 
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ... ................................................................................... ... ... ... 15.000 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede 4.3.3.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... .. 15.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ... .................................................................................. ... ... ... 15.000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa                                                                                                               TOTAL                            4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE EESPORTES E TURISMO 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias ... ... ... .. ... ... ... 15.000.000 ......................15.000.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ................................................... ... ... ... 15.000.000 ......................15.000.000
Artigo 4 ° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais