DECRETO N.° 12.874, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atender despesas com as obras do Centro de Convenções - Serra Negra,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
Suplementa                                                                                                                                                            Capital
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
11.65.363.1.006 - Preservação dos Recursos Naturais Estâncias Reg. 05............................................... 15.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica
Suplementa                                                                                                                                                          11.65.363
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .......................................................................................................15.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.873, de 8 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais